Ressignificando o Envelhecimento

A longevidade é real. O mundo envelhece. Quase 25% da população brasileira tem 60 anos ou mais. O envelhecimento vai além da dimensão individual e repercute na coletividade.Você está preparado para ter vinte/trinta anos a mais de vida? 

Nossa Visão

O cuidado em identificar pontos críticos na crescente influência da mídia apresenta tendências no sentido de aprovar a manutenção de alternativas às soluções ortodoxas.O cuidado em identificar pontos críticos no entendimento das metas propostas não pode mais se dissociar do investimento em reciclagem técnica

Fenômeno

Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, o conceito de pessoa idosa está relacionado ao critério cronológico: para os países desenvolvidos, é considerada pessoa idosa quem possui 65 anos ou mais. Para os países em desenvolvimento, como no caso do Brasil, quem tem 60 anos ou mais. É fácil perceber o fenômeno do envelhecimento como inexorável no mundo todo.

No Brasil, em especial, esse processo se acentuou a partir da década de 1970. As estatísticas evidenciam que tanto a diminuição da taxa de natalidade quanto da taxa de mortalidade ocorreram simultaneamente, fazendo com que a população com 60 anos ou mais tenha atingido 19,6 milhões em 2010, devendo atingir 41,5 milhões, em 2030; e 73,5 milhões, em 2060 (ERVATT; BORGES; JARDIM, 2015).

É importante destacar que o envelhecimento populacional, como fenômeno previsível, não pode ser visto de maneira isolada, individual, mas sim coletivamente, impactando o mercado de trabalho, o sistema de saúde, de previdência, de assistência social, de mobilidade

Esse acentuado crescimento da população idosa exige uma mudança de mentalidade sociopolítica sobre o envelhecimento, de forma a proporcionar uma convivência harmônica entre as gerações, extraindo-se e partilhando-se os desafios e as riquezas próprias de cada fase. Esse é o objetivo do IPP: ressignificar o envelhecimento.

Saúde

O Marco Político do Envelhecimento Ativo, meta defendida pela OMS a partir de 2002, preconizou o desenvolvimento de saúde, participação, segurança e aprendizagem durante todo curso da vida, numa perspectiva integrada de indivíduo-sociedade.

A história individual e as experiências vividas contribuem para uma adaptação mais ou menos favorável aos desafios do envelhecimento, num balanço de perdas e ganhos que se equilibram de forma singular. Ou seja, o Envelhecimento Ativo é um investimento de toda vida. Quanto mais cedo se começa a otimizar as oportunidades de saúde, aprendizagem ao longo da vida, participação e segurança, maior é a chance de desfrutar de uma velhice com qualidade de vida.

Para constituição do pilar da saúde, a OMS consolidou a visão de que saúde não é somente ausência de enfermidades. Compreende aspectos de saúde física, mas também saúde social, espiritual e mental. Tem a ver com autoestima, com uma visão positiva de vida, de relações pessoais satisfatórias e com a capacidade de lidar com os desafios da vida.

Nesse mesmo sentido, o IPP visa contemplar a pessoa idosa a partir da sua integralidade, sustentando o pilar da saúde na perspectiva da vida plena a contar de quem envelhece.

Direitos

No campo legislativo, a transição demográfica é acompanhada por significativos avanços. As Constituições brasileiras, desde 1934, trouxeram contribuições sociais relativas à velhice, sobretudo no campo do direito previdenciário. Por sua vez, a Constituição de 1988, consolidou a preocupação com os Direitos Humanos, inovando nos aspectos ligados à dignidade da pessoa humana, incluindo a pessoa idosa nesse contexto.

O Art. 1º, que cuida dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB), prevê a dignidade da pessoa humana em seu inciso III. Tal previsão, por si só, contempla a ressignificação da vida, com o empenho do Estado na promoção da igualdade formal e material das pessoas, na proibição de qualquer forma de discriminação, no dever de respeito, proteção e promoção da vida digna. Os artigos 229 e 230 da CF/88 trouxeram, de forma geral, o princípio da solidariedade familiar e social quanto à proteção da pessoa idosa. Assim, “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” Não houve a previsão da classificação etária no âmbito constitucional. Mas a Lei nº 8.842/94, que instituiu a Política Nacional do Idoso, trouxe a seguinte redação em seu Art. 2º: “Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade” (BRASIL, 1994). A Lei nº 10.741/03, conhecida como Estatuto do idoso, repetiu a classificação da Política Nacional em seu Art. 1º (BRASIL, 2003). Além dos mencionados regramentos, outras normas nacionais e internacionais também tratam sobre o tema e têm aplicabilidade no Brasil. A construção legislativa sobre a pessoa idosa revela que, para além de se buscar uma maior longevidade, a sociedade contemporânea busca potencializar a qualidade de vida da pessoa idosa, conferindo-lhe participação ao reconhecer a sua autonomia em escolher novos caminhos na velhice.

Perguntas Frequentes

Confrontação à questão demográfica brasileira e insuficiência de políticas públicas
Promover transformação social por meio da abordagem temática.

  • Toda sociedade idosos (capacitação em direitos)
  • Sistema de ensino (educação e cultura)
  • Empresariado (gestão intergeracional e preparação para aposentadoria)
    e empresariado (economia prateada)
    ilpis (treinamento e gestão)
    hospitais (educação, autonomia do idoso, DAV, CPs, direito do paciente)
  • Famílias (mediação em cuidados)
    e famílias (mediação em sucessão empresarial)
  • Cursos teóricos (presencial e on line);
  • Palestras (presencial e on line);
  • Congressos temáticos;
  • Consultoria.
  • Atividades assistenciais com o idoso;
  • Gerenciamento de ilpis.